Lei Ordinária nº 9.122/1995
Altera a redação do art. 59 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências".
LEI Nº 9.122, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995
Altera a redação do art. 59 da Lei nº 8.931 , de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 59 da Lei nº 8.931 , de 22 de setembro de 1994, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 14 de novembro de 1995, devendo a sua apreciação ser concluída até o encerramento da sessão legislativa. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/11/1995 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/11/1995, Página 17521 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4705 Vol. 11 (Publicação Original)