Lei Ordinária nº 9.160/1995
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
LEI Nº 9.160, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extintos, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial, criados pela Lei nº 3.754 , de 14 de abril de 1960 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 15/12/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 15/12/1995, Página 21273 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5337 Vol. 12 (Publicação Original)