Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.168/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 685.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 685.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/1995, Página 21627 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5345 Vol. 12 (Publicação Original)