Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.170/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.170, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/1995, Página 21629 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5347 Vol. 12 (Publicação Original)