Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.190/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 34.464.311,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 34.464.311,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 34.464.311,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita do Tesouro - Fonte 150, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/12/1995, Página 21646 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5364 Vol. 12 (Publicação Original)