Lei Ordinária nº 9.207/1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.207, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21969 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5381 Vol. 12 (Publicação Original)