Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.211/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Nas dotações constantes do Anexo I, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 3.365.600.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 21977 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5384 Vol. 12 (Publicação Original)