Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.216/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, novecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua public

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22001 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5389 Vol. 12 (Publicação Original)