Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.218/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação e do Desporto crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00 (duzentos e sessenta e um milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de vetos, de acordo com o art. 166,

§ 8º, da Constituição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22004 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5391 Vol. 12 (Publicação Original)