Lei Ordinária nº 9.221/1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.221, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22007 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5393 Vol. 12 (Publicação Original)