Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.226/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, créditos suplementares no valor de R$ 4.733.753,00, para os fins que especifica

LEI Nº 9.226, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, créditos suplementares no valor de R$ 4.733.753,00, para os fins que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, créditos suplementares no valor de R$ 4.733.753,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22067 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5398 Vol. 12 (Publicação Original)