Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.231/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.231, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo de Previdência e Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como do Instituto Nacional do Seguro Social, são alteradas de acordo com o Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 23/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 23/12/1995, Página 22080 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5402 Vol. 12 (Publicação Original)