Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.239/1995

Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.

LEI Nº 9.239, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173 , de 30 de janeiro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.295 , de 21 de novembro de 1986, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173 , de 30 de janeiro de 1991.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1995, Página 22198 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5414 Vol. 12 (Publicação Original)