Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.241/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.241, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00 (cento e sessenta milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, são alteradas as receitas do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1995, Página 22285 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5415 Vol. 12 (Publicação Original)