Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.242/1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, crédito suplementar até o limite de R$ 27.584.749,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral, crédito suplementar até o limite de R$ 27.584.749,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995), em favor das Justiças do Trabalho e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 27.584.749,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1995, Página 22287 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5416 Vol. 12 (Publicação Original)