Lei Ordinária nº 9.244/1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.244, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980 , de 19 de janeiro de 1995, crédito especial no valor de até R$ 2.711.012.055,00 (dois bilhões, setecentos e onze milhões, doze mil e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/12/1995
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/12/1995, Página 22289 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5417 Vol. 12 (Publicação Original)