Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.246/1995

Autoriza a reversão, ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona.

LEI Nº 9.246, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza a reversão, ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É a União autorizada a reverter ao Município de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, o imóvel situado na Ilha de Lazareto, Bairro Porto Novo, no citado Município, com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), com as edificações nele construídas, doado mediante Lei Municipal nº 268 , de 21 de novembro de 1957, e Escritura Pública de Doação lavrada em 20 de janeiro de 1958, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, sob o nº 8.948, à fl. 109 do Livro 3 "R", em 23 de janeiro de 1958.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1995

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1995, Página 22300 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5421 Vol. 12 (Publicação Original)