Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.255/1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Lúcia de Oliveira Menezes, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

LEI Nº 9.255, DE 3 DE JANEIRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Lúcia de Oliveira Menezes, tetraneta de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Lúcia de Oliveira Menezes, membro da quinta geração do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, ou Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável na mesma data e com os mesmos índices adotados para o reajustamento das demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional.

Parágrafo único. A pensão especial de que trata este artigo é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º A despesa decorrrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/01/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/1/1996, Página 105 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)