Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.258/1996

Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona.

LEI Nº 9.258, DE 9 DE JANEIRO DE 1996

Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis identificados como "Cartas de Datas nº s 6, 14, 15 e 16 da Quadra 83", com área de setecentos e cinqüenta metros quadrados cada um, situados no perímetro urbano do citado Município, doados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - FLBA, mediante Lei Municipal nº 35 , de 28 de setembro de 1988, e Escritura Pública de Doação, lavrada em 25 de outubro de 1988, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mamboré/PR, sob nº 275, 276, 277 e 278 do livro 2, em 4 de novembro de 1988.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/01/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/1/1996, Página 338 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 16 Vol. 1 (Publicação Original)