Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.281/1996

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

LEI Nº 9.281, DE 4 DE JUNHO DE 1996.

Revoga os parágrafos únicos dos arts. 213 e 214 do Decreto-lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 213 e o parágrafo único do art. 214, do Decreto-lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim