Lei Ordinária nº 9.283/1996
Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.
LEI Nº 9.283, DE 13 DE JUNHO DE 1996
Altera a Lei nº 8.457 , de 4 de setembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.457 , de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno."
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.457 , de 4 de setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais:
"Art. 6º ...
...
§ 2º Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno...."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/06/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/6/1996, Página 10456 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2582 Vol. 6 (Publicação Original)