Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.283/1996

Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992.

LEI Nº 9.283, DE 13 DE JUNHO DE 1996

Altera a Lei nº 8.457 , de 4 de setembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.457 , de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno."

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.457 , de 4 de setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais:

"Art. 6º ...

...

§ 2º Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno...."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/06/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/6/1996, Página 10456 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2582 Vol. 6 (Publicação Original)