Lei Ordinária nº 9.287/1996
Autoriza ao Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.662.450.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.287, DE 27 DE JUNHO DE 1996
Autoriza ao Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.662.450.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.662.450.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I, desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/06/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/6/1996, Página 11645 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2586 Vol. 6 (Publicação Original)