Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.298/1996

Altera a redação do § 1º do art. 52 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".

LEI Nº 9.298, DE 1º DE AGOSTO DE 1996

Altera a redação do

§ 1º do art. 52 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 52 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. ...

§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/08/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/8/1996, Página 14457 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3657 Vol. 8 (Publicação Original)