Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.299/1996

Altera dispositivos dos Decretos-leis nº s 1.001 e 1.002, de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente.

LEI Nº 9.299, DE 7 DE AGOSTO DE 1996

Altera dispositivos dos Decretos-leis nº s 1.001 e 1.002 , de 21 de outubro de 1969, Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, respectivamente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º do Decreto-lei nº 1.001 , de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

...

II - ....

... c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; ....

f) revogada....

Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum."

Art. 2º O caput do art. 82 do Decreto-lei nº 1.002 , de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte

§ 2º, passando o atual parágrafo único a

§ 1º:

"Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz: ...

§ 1º ...

§ 2º Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena Lélio Viana Lôbo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/08/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/8/1996, Página 14941 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3658 Vol. 8 (Publicação Original)