Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.301/1996

Revoga o art. 75 da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

LEI Nº 9.301, DE 29 DE AGOSTO DE 1996

Revoga o art. 75 da Lei nº 9.100 , de 29 de setembro de 1995, que estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 75 da Lei nº 9.100 , de 29 de setembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/08/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/8/1996, Página 16745 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3660 Vol. 8 (Publicação Original)