Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.309/1996

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

LEI Nº 9.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinto o Adicional de Tarifa Portuária - ATP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Lei nº 7.700 , de 21 de dezembro de 1988, o art. 52 da Lei nº 8.630 , de 25 de fevereiro de 1993, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/10/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/10/1996, Página 19801 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 4842 Vol. 10 (Publicação Original)