Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.315/1996

Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

LEI Nº 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996

Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/11/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/11/1996, Página 24429 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 5726 Vol. 11 (Publicação Original)