Lei Ordinária nº 9.318/1996
Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.
LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209 , de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida...."
"Art. 61. ...
...
II - ....
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 06/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 6/12/1996, Página 25978 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6438 Vol. 12 (Publicação Original)