Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.318/1996

Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.

LEI Nº 9.318, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera a alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940, com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209 , de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida...."

"Art. 61. ...

...

II - ....

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/12/1996, Página 25978 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6438 Vol. 12 (Publicação Original)