Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.324/1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.324, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/12/1996, Página 26297 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6446 Vol. 12 (Publicação Original)