Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.335/1996

Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

Altera a Lei nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:

"Art. 1º - III os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/12/1996 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/12/1996, Página 26513 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6456 Vol. 12 (Publicação Original)