Lei Ordinária nº 9.335/1996
Altera a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
LEI Nº 9.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera a Lei nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, o seguinte inciso III:
"Art. 1º - III os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/12/1996 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/12/1996, Página 26513 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6456 Vol. 12 (Publicação Original)