Lei Ordinária nº 9.342/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamenrto Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.342, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamenrto Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/12/1996, Página 26874 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6462 Vol. 12 (Publicação Original)