Lei Ordinária nº 9.344/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.344, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.147.191,00 (hum milhão, cento e quarenta e sete mil, cento e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores.
Art. 3º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma do Anexo II, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/12/1996, Página 26875 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6463 Vol. 12 (Publicação Original)