Lei Ordinária nº 9.345/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 177.284.807,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.345, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 177.284.807,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de R$ 177.284.807,00 (cento e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias do próprio Órgão e do ingresso de operações de crédito externas, indicadas nos Anexos II e III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/12/1996, Página 26876 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6464 Vol. 12 (Publicação Original)