Lei Ordinária nº 9.348/1996
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.348, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996, crédito especial até o limite de R$ 24.257.182,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/12/1996, Página 26879 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6467 Vol. 12 (Publicação Original)