Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.357/1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.357, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.892.114,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, cento e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das Fundações Casa Rui Barbosa, Biblioteca Nacional, Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Fundo Nacional de Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/12/1996, Página 26892 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6474 Vol. 12 (Publicação Original)