Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.361/1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.467 -7, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.467 -6, de 24 de outubro de 1996.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/12/1996, Página 27121 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6478 Vol. 12 (Publicação Original)