Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.375/1996

Autoriza o Poder Executivo ao abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 214.690.947,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.375, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo ao abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 214.690.947,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 214.690.947,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação referente à cota-parte federal.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei no montante especificado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/12/1996, Página 27294 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6516 Vol. 12 (Publicação Original)