Lei Ordinária nº 9.380/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Finanaceiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 101.544,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
LEI Nº 9.380, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Finanaceiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 101.544,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 101.544,00 (cento e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/12/1996, Página 27298 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6520 Vol. 12 (Publicação Original)