Lei Ordinária nº 9.381/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.381, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), crédito suplementar no valor de R$ 50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), em favor do Ministério da Justiça, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos Anexos II e III, desta Lei, no momento especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/12/1996, Página 27581 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6521 Vol. 12 (Publicação Original)