Lei Ordinária nº 9.384/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Finanaceiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 13.596.639,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.384, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Finanaceiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 13.596.639,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 13.596.639,00 (treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado, e os restantes R$ 13.250.438,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/12/1996, Página 27587 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6524 Vol. 12 (Publicação Original)