Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.398/1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar até o limite de R$ 1.016.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar até o limite de R$ 1.016.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996, crédito suplementar até o limite de R$ 1.016.000,00 (um milhão e dezesseis mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações destinadas a outros subprojetos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/1996, Página 27844 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6581 Vol. 12 (Publicação Original)