Lei Ordinária nº 9.406/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$ 1.306.252,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.406, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$ 1.306.252,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$ 1.306.252,00 (um milhão, trezentos e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e VI desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1996, Página 27851 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6588 Vol. 12 (Publicação Original)