Lei Ordinária nº 9.411/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE D A REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/12/1996, Página 27859 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6593 Vol. 12 (Publicação Original)