Lei Ordinária nº 9.416/1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.416, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (nº 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre grupos de despesas e do excesso de arrecadação indicados respectivamente nos Anexos II e III desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/1996
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/1996, Página 28413 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6597 Vol. 12 (Publicação Original)