Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.419/1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito adicional até o limite de R$ 9.572.310,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.419, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito adicional até o limite de R$ 9.572.310,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Federal e Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate as Drogas de Abuso, crédito especial ate o limite de R$ 3.452.310,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça - Fundo de Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 6.120.000.00 (seis milhões, cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme o Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nesta Lei, fica alterada a receita do Fundo de Imprensa Nacional, de acordo com o Anexo IV desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/1996, Página 28431 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6600 Vol. 12 (Publicação Original)