Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.428/1996

Autoriza o Poder Executivo ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 36.451.707,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.428, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 36.451.707,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de R$ 36.451.707,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 11.414.420,00 (onze milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte reais), consoante indicado no Anexo II desta Lei;

II - da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$ 16.095.486,00 (dezesseis milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);

III - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 8.941.801,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e um reais).

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, consoante indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/12/1996

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1996, Página 28656 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/12/1996, Página 28669 (Veto)

Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 6644 Vol. 12 (Publicação Original)