Lei Ordinária nº 9.444/1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.444, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.552 -10, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552 -9, de 16 de janeiro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional