Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.460/1997

Altera o art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.

LEI Nº 9.460, DE 4 DE JUNHO DE 1997

Altera o art. 82 da Lei nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 82 da Lei nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. ...

§ 1º A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende