Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.557/1997

Acrescenta incisos ao § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

LEI Nº 9.557, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Acrescenta incisos ao

§ 1º do art. 1º da Lei nº 8.691 , de 28 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º da Lei nº 8.691 , de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 1º ...

§ 1º ...

...

XXVIII - Fundação casa de Rui Barbosa;

XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira