Lei Ordinária nº 9.723/1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.788.418.958,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.723, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.788.418.958,00, para os fins que especifica.
RETIFICAÇÃO
Republica-se parte do Anexo II, por ter saído com falha de impressão no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1998 -
Seção 1, página 25.